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ITR 2026: declaração online permite pagamento via Pix, cartão e TED

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 vai até 30 de setembro de 2026. Neste ano, o uso da DITR Web passou a ser obrigatório para pessoas jurídicas e para donos de imóveis rurais com área acima de 100 hectares.
Entre as novidades, a nova versão permite quitar o imposto por Pix, cartão de crédito ou TED, além de emitir o documento de arrecadação.
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, a ferramenta possibilita preencher, transmitir, retificar e consultar declarações pela internet. Pode ser acessada por computador, tablet ou celular, sem instalar programas, e exige uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Em 2026, a DITR Web também passou a permitir a importação em lote de declarações, recurso voltado a quem tem vários imóveis rurais, além da consulta a recibos e documentos e do pagamento por diferentes meios. A versão online já existia desde 2025, mas a obrigatoriedade foi ampliada neste exercício.
Pagamento pode ser feito no próprio ambiente web
Após a transmissão, a DITR Web permite emitir os documentos gerados e acessar as formas de pagamento. É possível gerar o DARF diretamente no sistema e optar por Pix, cartão de crédito ou TED. A integração com o e-Arrecada foi o que possibilitou incorporar essas funções ao ambiente digital da declaração.
Quem precisa usar a DITR Web em 2026
O uso da versão web é obrigatório para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, segue disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), com transmissão pelo programa e pagamento por DARF. Antes de preencher, o contribuinte deve observar qual canal corresponde ao seu caso.
O que dá para fazer pela DITR Web
A versão online reúne, no ambiente da Receita Federal, o preenchimento e a transmissão da declaração, além de retificações e consultas a declarações, recibos e documentos. Com a integração ao e-Arrecada, o sistema também emite o documento para pagamento e oferece Pix, cartão de crédito, TED ou documento de arrecadação.
Importação de declarações em lote
Uma das novidades de 2026 é reunir várias declarações em um único arquivo. Voltada a quem administra muitos imóveis rurais, a funcionalidade permite carregar o arquivo, preparar os documentos e transmitir diversas declarações de uma só vez, reduzindo o envio individual.
Como acessar e transmitir
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por procurador digital autorizado. Antes de começar, é preciso confirmar se o perfil selecionado corresponde à pessoa física ou jurídica representada. Em seguida, localiza-se o imóvel e conferem-se os dados cadastrais, corrigindo eventuais informações desatualizadas. Se houver pendências, o próprio sistema aponta os ajustes necessários.
O que é o ITR
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel fora da área urbana do município, com apuração e pagamento anuais. A DITR reúne as informações para calcular o imposto do imóvel rural e deve ser entregue à Receita Federal dentro do prazo de cada exercício.
Fonte: Com informações de Contábeis


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