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Imposto Seletivo 2027: definição das alíquotas fica para depois

O governo adiou para depois do segundo turno das eleições a regulamentação das alíquotas do Imposto Seletivo. Com isso, a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027 deixa de estar garantida e as empresas dos setores afetados passam a ter menos tempo para se preparar.
O tributo integra a reforma tributária e incide sobre produtos e operações considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A indefinição das alíquotas afeta diretamente a formação de preços, os sistemas fiscais e o planejamento para o próximo ano.
O que muda com o adiamento
A publicação da medida provisória que deve fixar as alíquotas foi postergada, o que afasta, neste momento, a possibilidade de cobrança já em janeiro. A MP precisaria ter sido publicada até 2 de outubro para viabilizar o início em 2027, já que o tributo está sujeito à anterioridade nonagesimal. A decisão ocorreu em meio às discussões sobre a regulamentação e ao período eleitoral, e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a medida ainda estava em negociação.
O que é o Imposto Seletivo
O tributo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, e incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos citados estão fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais, conforme o enquadramento legal. A previsão é de entrada no novo sistema a partir de 2027.
Impacto no caixa e no planejamento
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 estima arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, e parte dessa receita deixa de ocorrer no início do ano. As estimativas apontam perda de arrecadação de cerca de R$ 3,8 bilhões no primeiro período de cobrança.
Para as empresas, o efeito mais relevante é a perda de previsibilidade: sem alíquotas definidas, fica mais difícil construir cenários confiáveis de preço, margem e fluxo de caixa.
Sistemas e operações não podem parar
A falta de definição não é motivo para suspender os projetos de adequação à reforma. Empresas com sistemas integrados devem trabalhar com cenários e acompanhar a regulamentação para parametrizar as ferramentas assim que as alíquotas forem divulgadas.
A implementação vai além da aplicação de um percentual: o tributo precisa estar refletido nos documentos fiscais, na escrituração e nos controles internos, com envolvimento das áreas tributária, fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
O que fazer agora
O próximo marco é a publicação da medida que definirá as alíquotas, e a data de início da cobrança dependerá dessa publicação e do cumprimento da anterioridade aplicável. Enquanto isso, as empresas devem avaliar quais operações podem ser afetadas e quais reflexos surgem em preços, margens, contratos, sistemas e fluxo de caixa, reduzindo o risco de decisões apressadas quando as regras forem publicadas.
Fonte: Com informações de Contábeis


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